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0007643-96.2018.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Itaperuna- Cartório do Juizado Especial Cível · Decisão

    Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, na qual foi celebrado acordo entre as partes, posteriormente homologado pela sentença que consta a fls.119/120. No curso do processo, foram determinadas diversas ordens de bloqueio de valores em face dos executados, sendo encontradas quantias depositadas em contas bancárias dos devedores, já tendo sido autorizado o levantamento de alguns valores ao credor. Contudo, há ainda diversas quantias encontradas nas contas do executado Luciano de Souza Nunes depositadas e vinculadas a este processo, conforme descrito no despacho de fls.651, tendo sido determinado ao Cartório a certificação sobre a ciência do executado sobre as respectivas penhoras, bem como, da faculdade de oferecimento de embargos pelo mesmo devedor. Outrossim, conforme foi certificado pelo Cartório, a fls.683, foi verificado pela Serventia que o executado Luciano possui advogado constituído no processo, tendo sido intimado acerca de todas as penhoras eletrônicas informadas no despacho de fls.651, tendo decorrido o prazo para apresentar embargos. Ademais, foi juntado pelo Exequente José Fernando de Rezende através da petição de fls.679, uma declaração assinada eletronicamente pelo próprio executado Luciano, informando não possuir qualquer objeção, impugnação ou oposição em relação à liberação dos valores bloqueados para o credor José Fernando, para fins de abatimento ou satisfação do crédito executado (fls.682). Em face do exposto, determino a expedição de alvará eletrônico de pagamento em favor do exequente - José Fernando de Rezende - sobre as quantias a seguir descritas: 1-R$5.585,96; 2-R$280,07; 3-R$690,66 ; 4-R$8.892,15 ; 5-R$2.000,00 ; 6-R$150,00 e R$300,00, acompanhadas dos correspondentes acréscimos legais, através da transferência dos valores para a conta bancária indicada a fls.681 .

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