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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0007641-68.2026.8.26.0506 (processo principal 1055935-08.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Acs Informatica Comercio e Manutencao Lt - - Adriano Cantadeiro - - Cintia da Rosa Cantadeiro - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 50/58, para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor originário do crédito em R$ 741.157,12 (setecentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e doze centavos), em 16/04/2026 (cálculo de fls. 58). Sucumbente no incidente, condeno o Banco exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte executada/impugnante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 195.312,94), devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e da tese firmada no Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça. Determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha discriminada e atualizada do débito, observando rigorosamente os parâmetros fixados nesta decisão (expurgo dos juros em duplicidade, da multa indevida e do percentual fixo de custas, adequando a verba sucumbencial da fase de conhecimento e computando os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC e as custas comprovadas nos autos principais e em fls. 41/44 desse incidente). Com a juntada da nova planilha, intimem-se os executados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
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