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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007639-26.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 0037802-09.2011.8.26.0564) (processo principal 0037802-09.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Daniel Ryu Tanabe da Silva - Daniel Galvão da Silva - Vistos. Fls. 514/545: o pedido comporta acolhimento. Às fls. 477/478 foi determinada a expedição de ofício à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que informasse eventual relacionamento com o executado e, em caso positivo, remetesse extrato dos últimos três meses e procedesse à penhora de 50% dos recebíveis mensais, até o limite do débito. A medida foi mantida à fl. 500. Em resposta de 24/07/2026, a empresa informou às fls. 509/510 que o executado não possui conta vinculada à plataforma. Contudo, os documentos ora apresentados indicam que, nos autos nº 1004314-89.2025.8.26.0003, a própria Uber informou, em 09 de fevereiro de 2026, que D.G.S., encontrava-se cadastrado como motorista na plataforma, apresentando, inclusive, demonstrativo dos rendimentos auferidos entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, conforme fls. 515/545. Diante da aparente divergência das informações, defiro a reiteração da diligência, nos seguintes termos: 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha discriminada e atualizada do débito, com abatimento dos pagamentos supervenientes eventualmente realizados. 1.1. Com a juntada, expeça-se novo ofício à empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., para que: a) informe se o executado D.G.S., possui ou possuiu relacionamento/cadastro junto à plataforma, esclarecendo, em caso de encerramento, suspensão ou desativação, a respectiva data; b) remeta a este Juízo extrato dos últimos três meses de eventual relacionamento, com indicação dos valores repassados ao executado; c) havendo relacionamento ativo ou recebíveis pendentes, proceda desde logo à penhora de 50% dos recebíveis mensais do executado, até o limite do débito indicado na planilha atualizada. 2. Para facilitar a identificação e o cumprimento da ordem, o ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 509/510 destes autos e de fls. 515/545. 3. Para maior celeridade, serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada diretamente à instituição suprarreferida, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. 4. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 5. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. 6. Na inércia, o que deverá ser certificado, fica desde logo deferida a reiteração, servindo a presente como mandado para entrega, consignando que o não atendimento da determinação no prazo improrrogável de 10 dias poderá configurar crime de desobediência, devendo o oficial de justiça colher a assinatura e anotar a qualificação do responsável. 7. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP), LUCAS VINICIUS ALVES NASCIMENTO (OAB 491839/SP), ROSEMARY PENHA DE BARROS (OAB 177417/SP)
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