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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007636-56.2024.8.26.0008/SP EXEQUENTE: ALINE LIMA LOPES ADVOGADO(A): MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB SP370306) EXEQUENTE: CAMILA LOPES LIMA ADVOGADO(A): MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB SP370306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o desmembramento de valores, pois não compete a este Juízo chancelar a prestação de contas do contrato de mandato. Proceda-se a transferência de 50% do valor penhorado aos autos 1083004-06.2023.8.26.0100, expedindo-se ofício à 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Expeça-se mandado de levantamento em favor das exequentes, dos 50% restantes, conforme formulário apresentado no evento 135. No mais, cumpra-se a decisão de evento 126, apresentando outras medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), diferente de qualquer das já realizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Int.
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