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TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 0007633-04.2025.8.26.0320 (processo principal 1005680-22.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Manoel Fernandes de Lima - 1- Defiro o pedido de penhora on line, com repetição programada por trinta (30) dias. Às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema RENAJUD, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema SNIPER, para pesquisa de bens e vínculo empresarial em relação ao executado Providencie-se desde que recolhidas as custas. Intime-se. - ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP)
TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 0007633-04.2025.8.26.0320 (processo principal 1005680-22.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Manoel Fernandes de Lima - Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio de valores irrisórios encontrados através do sistema SISBAJUD (fls. 97/110). Para as diligências deferidas junto aos sistemas RENAJUD e SNIPER, deverá a parte exequente recolher, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 76,84 (02 UFESPs). - ADV: THIAGO ALEXIS SOUZA GARCINO (OAB 310770/SP)
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