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TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0007626-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$751.215,88 Exequente(s): JUNTO SEGUROS S.A. Executado(s): ARESTIDES CAITANO NETO JVP SERVICE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. RCTECH SERVICE EIRELI EPP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de mov. 357, que indeferiu a inclusão de terceiro no feito. Analiso. Verifico que a parte não possui razão. Isto porque, não houve análise da integralidade das alegações, pois já consignado que tais questões devem ser apreciadas em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Logo, uma vez que o debate não se dá nestes autos, conclui-se que o mérito do que aduzido pela parte, não será analisado. Por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios com esteio no art. 1.022/CPC, mantendo-se o decisum tal como proferido. P. R. I. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2026.
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