2026-09-16 · TJSP
Processo 0007624-11.2021.8.26.0602 (processo principal 1009957-84.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da extinção do RPV e/ou Precatório, e da inércia da parte credora quanto a eventual saldo remanescente, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Declaro, desde já, o trânsito em julgado desta, pois a convergência de desígnios das partes desintegra o interesse de agir, no aspecto recursal, ficando dispensada a certificação. Note-se que já expedido mandado de levantamento em prol dos credores. Após, arquivem-se os presentes, bem como o incidente de RPV e/ou Precatório, oficiando-se ao DEPRE, no caso exclusivamente de precatório. Intimem-se. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)