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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007621-04.2014.8.16.0045 Processo: 0007621-04.2014.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): Município de Sabáudia/PR (CPF/CNPJ: 76.958.974/0001-44) Praça da Bandeira, 47 - Centro - SABÁUDIA/PR - CEP: 86.720-000 Executado(s): Sebastião de Paula (CPF/CNPJ: 704.147.859-91) Rua Corintia, 83 - Conjunto Renascer II - SABÁUDIA/PR - CEP: 86.720-000 Vistos. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença visando à satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do Município de Sabáudia. Foram realizadas diversas tentativas de localização de patrimônio do devedor por meio dos sistemas SisbaJud, Renajud, Infojud e CNIB, sem êxito substancial. Houve tentativa de penhora de imóvel, posteriormente levantada em razão do reconhecimento de sua impenhorabilidade como bem de família. Também foram desbloqueados valores de natureza salarial, igualmente considerados impenhoráveis. Posteriormente, o executado passou a efetuar depósitos voluntários mensais para amortização do débito, permanecendo saldo remanescente em execução. É o relatório. Decido. Considerando a notícia de realização de depósitos destinados à amortização do débito e a necessidade de acompanhamento da evolução do saldo executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento dos valores já depositados nos autos, indicando o saldo remanescente eventualmente devido. Com a juntada, dê-se vista à parte executada para manifestação, no mesmo prazo. Na ausência de impugnação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Arapongas-Pr, datado e assinado eletronicamente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
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