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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0007621-02.2014.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - P.A.M. - - J.A.M.M. - - N.M.M.M. - Fls. 740/744: Em cumprimento ao item "1.a" da r. Decisão de fls. 729/733, o exequente apresentou memória discriminada e atualizada do débito elaborada por assistente técnico, expurgando a comissão de permanência e aplicando os consectários em conformidade com o que restou decidido nos Embargos à Execução nº 1000198-03.2016.8.26.0279. Diga a parte executada sobre o cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Compulsando os autos, verifica-se que a petição de fls. 740/744 limitou-se à juntada do cálculo do saldo devedor, restando pendente o cumprimento dos demais comandos impostos no item "1" da r. Decisão de fls. 729/733. Assim, concedo à parte exequente o prazo complementar e improrrogável de 15 (quinze) dias para que promova a integral regularização dos seguintes pontos, sob pena de indeferimento dos respectivos atos constritivos: a) Quadro individualizado dos imóveis: apresentar tabela descritiva e pormenorizada de todos os imóveis abrangidos pela decisão de fl. 714, indicando com exatidão o número da matrícula, respectivo cartório de registro de imóveis, município, proprietário tabular, executado titular do direito e a exata fração ideal pertencente aos devedores; b) Esclarecimento de divergências imobiliárias: sanar de forma clara a aparente discrepância entre o rol de imóveis de fls. 712/713 e as certidões imobiliárias acostadas às fls. 647/710; c) Qualificação e endereçamento de terceiros interessados: indicar formalmente a qualificação completa e os endereços atualizados dos cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e eventuais titulares de garantias/penhoras constantes das matrículas para fins de intimação (art. 799 do CPC); d) Recolhimento de despesas e emolumentos: comprovar nos autos o recolhimento das despesas postais e/ou de condução do Oficial de Justiça necessárias às intimações dos terceiros, bem como indicar dados e e-mail atualizados para emissão dos boletos de emolumentos junto ao Sistema ONR/ARISP. Decorrido o prazo com a manifestação das partes ou certificada eventual inércia, tornem os autos imediatamente conclusos para: a) Deliberação sobre a homologação do valor do débito exequendo; b) Expedição das ordens de averbação da penhora via sistema eletrônico (ONR/ARISP) inclusive para a renovação da prenotação da quota-parte do imóvel de matrícula nº 1.476 do CRI de Itaporanga/SP e emissão dos mandados/cartas de intimação dos interessados; c) Determinação de avaliação dos bens constritos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EMERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 32078/PR), EMERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 32078/PR), EMERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 32078/PR)