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0007620-86.2025.8.17.3090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista Processo nº 0007620-86.2025.8.17.3090 AUTOR(A): M. A. D. C. REQUERIDO(A): A. J. D. M. JUSTIÇA GRATUITA ( X )SIM ( )NÃO TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Na data abaixo anotada, nesta Cidade e Comarca de PAULISTA, Estado de Pernambuco, juntamente com seu Advogado/Defensor Público ou na presença de Servidor Público do TJPE, prestou compromisso o(a) Sr(a). MARIDEISE ARAÚJO DA COSTA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 045.708.914-89, residente e domiciliado(a) na Rua Nina Torres, 441, Apt.002, Janga, Paulista-PE, CEP 53.437.450 , a quem o(a) Doutor(a) Juiz(a) nomeou para exercer o encargo de CURADOR(A) EM CARÁTER DEFINITIVO(A) de ALMIRO JOSÉ DE MEDEIROS , brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade n.1.342.109 SDS/PE e inscrito(a) no CPF/MF sob o n. 102.440.774-87 , residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do(a) curador(a) acima qualificado(a), conforme Sentença proferida em 19 de janeiro de 2026, devidamente registrada no Cartório do 1º Distrito Judiciário da Comarca de Paulista, no livro nº E-79 às fls. 65, sob o nº 16058, em 14 de agosto de 2026 nos termos e limitações da sentença cujo dispositivo segue transcrito: " Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil (com a nova redação dada pelas Leis nº 13.146/2015 e nº 13.105/2015) c/c arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da exordial, tendo por apreciada o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, razão pela qual DECRETO A INTERDIÇÃO do Sr. A. J. D. M. - CPF: 102.440.774-87, tomando como CAUSA o contido no laudo médico de id. 206191018. Por conseguinte, consoante os arts. 84, §1o, Lei nº 13.146/2015, e 755, §1º, do CPC, NOMEIO sua CURADORA a Sra. M. A. D. C. - CPF: 045.708.914-89, que deverá prestar o compromisso de estilo. Ademais, em atenção ao art. 755, caput, I, do CPC, fixo os LIMITES DA CURATELA nos seguintes termos: (1º) o(a) curador(a) tem poderes afetos a todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada, segundo dispõe o art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015; (2º) deve o(a) curador(a) respeitar, garantir e promover (estando proibido de atentar contra) os direitos do(a) curatelando(a) protegidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas demais normas legais e constitucionais, mui especialmente, no que couber (considerando as limitações de seu estado físico e mental), os previstos no art. 85, §1º, da Lei nº 13.146/2015, a saber, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto; (3º) além das proibições expressas nos artigos 1.748 a 1.754 do Código Civil Brasileiro, NÃO poderá o(a) curador(a) realizar quaisquer operações de crédito em nome do interditado, mormente empréstimo consignado, CDC e crédito pessoal em instituição financeira, nem tampouco adquirir cartões de crédito. Considerando que o(a) curador(a), ora nomeado(a), não possui, em relação ao(à) interditado(a), vínculo conjugal sob regime de comunhão universal de bens, não está contemplado pela dispensa do art. 1.783 do CC, restando, assim, obrigado à PRESTAÇÃO DE CONTAS imposta pelo art. 84, §4o, Lei nº 13.146/2015, razão pela qual determino à curadora que, anualmente, preste contas de sua administração à/ao juíza/juiz desta unidade jurisdicional, apresentando, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, o balanço do respectivo ano, devendo fazê-lo já em relação ao presente ano, em autos próprios. Esta sentença serve de RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DA CURATELA PROVISÓRIA até o trânsito em julgado desta sentença, oportunidade em que deverá ser lavrado o termo de compromisso definitivo. Em atenção ao art. 755, §3º, CPC/2015, determino à DFAM que: (1º) SERVE ESTA SENTENÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO da presente sentença de interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento da interditada, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca, sob os auspícios da gratuidade judiciária, devendo ser remetida via MALOTE DIGITAL; (2º) publique esta sentença imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias úteis (art. 219, caput, CPC), constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Custas pela autora, com exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária deferida. Sem sucumbência por se tratar de jurisdição voluntária. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e confirmada a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil, lavre-se o competente termo de compromisso de curatela definitiva, incluindo em seu teor os parágrafos desta sentença que dispõem sobre os limites da curatela e sobre a prestação de contas. Enquanto não lavrado o termo de compromisso de curatela definitiva, essa sentença terá força de termo de compromisso de curatela provisória. Paulista, data e horário indicados no sistema PJE. Mariana Zenaide Teófilo Gadelha Juíza de Direito Assina eletronicamente " Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. O(A) CURADOR(A) PRESTA O COMPROMISSO LEGAL, prometendo exercê-lo de acordo com a Lei. Eu, DANIELY RICELY CARNEIRO DA SILVA, o digitei. Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) ( ) Prestado em conformidade com o PROVIMENTO nº 003/2020 ( ) Prestado NESTA UNIDADE JUDICIÁRIA ___________________________________________________________________ Compromissado(a) ____/____/________ Data do Compromisso ___________________________________________________________________ ( ) Defensor Público ou Advogado, Matrícula/OAB: ______________ ( ) Servidor Público do TJPE, Matrícula: ________________________ A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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