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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 0007620-04.2025.8.26.0482/04 - Precatório - Revisão do Saldo Devedor - David Augusto Pereira - Vistos. Determino que a parte autora proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à juntada dos documentos exigidos nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, conforme segue: "Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: (...) III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (...) ...§ 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. " Com a Juntada, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
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