2026-09-16 · TRF6
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0007618-12.2016.4.01.3802/MG EXECUTADO: UBATA TERMAS - PARQUE HOTEL LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ARTUR DE PAIVA CORREA (OAB MG049015) ADVOGADO(A): SILVANO LACERDA (OAB MG086172) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação do evento 194. O imóvel objeto do reforço da penhora foi suficientemente individualizado no respectivo auto, evento 181, PRECATORIA1, fls. 56/pdf), tendo o Oficial de Justiça esclarecido que a avaliação de R$ 1.080.690,00 se restringiu à terra nua, diante da impossibilidade de avaliar tecnicamente as benfeitorias existentes. Ademais, a executada não apresentou laudo ou outro elemento concreto capaz de infirmar o valor atribuído ao bem. Mantenho, portanto, o reforço da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 9.709. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. P.I.