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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007608-57.2026.8.16.0021 Processo: 0007608-57.2026.8.16.0021 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Ana Paula Monteiro Silva JAIRO CARDOZO DA SILVA Réu(s): Banco Votorantim S.A. Vistos, Considerando a desistência da parte autora (ev. 16.1), HOMOLOGO o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com lastro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Inaplicável o § 4º do artigo 485 do CPC, tendo em vista que o requerido sequer chegou a ser citado. Ressalto que não se aplica a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos não demonstram a alegada insuficiência de recursos da parte. Isso porque não há nenhum comprovante que efetivamente demonstre os rendimentos dos autores, pois apenas constam pesquisas de veículos e Declaração de Ajuste Anual do IRPF exclusivamente da autora Ana Paula Monteiro Silva, nada registrado, inclusive, quanto ao autor Jairo Cardozo da Silva. Assim, condeno os desistentes no pagamento de custas processuais, ante o disposto no artigo 90, caput, do Código Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cascavel, datado e assinado eletronicamente. [6] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito