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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0007604-27.2014.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula de Carvalho Elmi - Inventariante Marcelo Augusto Lima Elmi - - Alicia Maite Gagliaci Elmi - - Maria Eduarda Elmi - - Marco Aurélio Elmi - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Marcelo Augusto Lima Elmi - - Daniela de Souza Bispo - - Adriano Christovam - - Elisabete Aparecida Teciano Cristovam - - Mateus Jose da Cunha Ponte e outros - Fl. 1360, item "c": nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica o Inventariante Marcelo Augusto Lima Elmi intimado para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP), JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0007604-27.2014.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula de Carvalho Elmi - Inventariante Marcelo Augusto Lima Elmi - - Alicia Maite Gagliaci Elmi - - Maria Eduarda Elmi - - Marco Aurélio Elmi - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Marcelo Augusto Lima Elmi - - Daniela de Souza Bispo - - Adriano Christovam - - Elisabete Aparecida Teciano Cristovam - - Mateus Jose da Cunha Ponte e outros - Ante o exposto: a) JULGO BOAS E APROVO AS CONTAS prestadas pelo inventariante Marcelo Augusto Lima Elmi relativas à administração inicial dos bens móveis e rendimentos do espólio (fls. 923/935, 1222/1224 e 1335/1337), dando por quitada a respectiva obrigação quanto aos montantes ali descriminados; b) DEFIRO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando o inventariante Marcelo Augusto Lima Elmi a outorgar as competentes escrituras definitivas de cessão/venda e compra dos seguintes imóveis: (i) matrícula nº 28.616 do CRI de Jaboticabal em favor de Lamartine Pinotti e Elizabeth dos Santos Pinotti (fls. 1254/1264); e (ii) matrículas nº 17.101 e nº 14.302 do CRI de Jaboticabal em favor de Carlos Roberto Duarte e Agda Regina Augusto Duarte (fls. 1242/1253); c) AUTORIZO o levantamento judicial pelo inventariante da quantia estritamente necessária ao adimplemento das guias municipais de IPTU e multas fiscais (REFIS), até o limite de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), com base no pedido de fls. 1308/1310, a ser extraído das contas vinculadas ao processo (fls. 1268/1269), devendo o inventariante comprovar a quitação integral nos autos e restituir eventual saldo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados do levantamento; d) DETERMINO o cancelamento e a baixa definitiva da penhora no rosto dos autos anotada às fls. 864 (Processo nº 0001361-57.2020.8.26.0291), ante a quitação e extinção do débito noticiada às fls. 913 e 937/939, providenciando a Serventia as devidas retificações no sistema e nos cadastros processuais; e) MANTENHO A ANOTAÇÃO da penhora no rosto dos autos deferida às fls. 1280/1282 originária do Processo nº 1000084-47.2024.8.26.0291 do Juizado Especial Cível local, até o limite de R$ 5.035,95, ressalvando que qualquer liberação financeira direta ou expedição de formal em proveito da herdeira e meeira Daniela de Souza Bispo Bejo observará a indisponibilidade de tal montante até decisão do juízo executivo; f) DETERMINO a intimação de DANIELA DE SOUZA BISPO BEJO, por publicação via patrono cadastrado e por mandado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre os requerimentos possessórios e indenizatórios de fls. 1327/1333 referentes ao imóvel da matrícula nº 20.838; g) DETERMINO a abertura de vista à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, encaminhando-se o plano de partilha de fls. 1345/1349 e as cópias necessárias para apuração e lançamento administrativo do ITCMD no prazo legal; h) Cumpridas as determinações e manifestada a Fazenda Estadual, voltem conclusos para homologação da partilha dos bens remanescentes e deliberação possessória pendente. Intimem-se e cumpra-se. Jaboticabal, 04 de setembro de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: AGNALDO VAZ DE LIMA (OAB 133864/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), JOAO BATISTA GUARITA RODRIGUES (OAB 78301/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
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