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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0007602-86.2024.8.26.0071/SPAUTOR: CLAUDIO GODOY PENTEADO ADVOGADO(A): JOAO VICENTE ANTUNES BARBOSA BULHOES DUARTE A CAVALCANTI (OAB SP290264) RÉU: N A CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB SP248216) RÉU: RESIDENCIAL AGUAS DO SOBRADO II ADVOGADO(A): ETIENNE BIM BAHIA (OAB SP105773) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto a baixa dos autos do Colégio Recursal. Eventual execução de sentença deverá ocorrer através de nova ação judicial, selecionando a opção ?Cumprimento de Sentença? na ?Classe Processual? e vinculando o processo de conhecimento como ?Processo originário?, a fim de que o sistema efetue a vinculação entre o processo originário e o cumprimento de sentença, bem como para que a distribuição seja direcionada ao Juízo competente. No mais, considerando que o prosseguimento do feito, em atos de execução, deverá ser pela interposição/distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquive-se.
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