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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0007601-14.2026.8.16.0038 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ELIZABETE DA SILVA DA MATTA SUELI DA SILVA BARBOSA Requerido(s): CLAUDIO DA SILVA 1. Considerando que já houve a interdição, retifique-se a autuação para alteração da classe processual para "1294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária", com as comunicações necessárias. 2. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Providencie a parte requerente a regularização da representação processual de ELIZABETE DA SILVA DA MATTA, no prazo de 15 (quinze) dias, porque não assinou a procuração de mov. 1.2. Caso não seja possível, a parte autora poderá adequar os polos da demanda e requerer a sua citação. 4. Providencie a parte requerente a emenda da inicial, no mesmo prazo, para juntar a certidão de nascimento atualizada do interditado, para se verificar eventual alteração de sua capacidade civil (artigo 9º, III, do CC), sob pena de indeferimento. 4.1. Caso a parte autora informe não ter condições de cumprir a diligência, oficie-se requisitando o documento, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça. 5. Após, tornem para decisão inicial. Int. Fazenda Rio Grande, 31 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito