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0007588-25.2009.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0007588-25.2009.8.16.0001 Processo: 0007588-25.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSÉ CARLOS DELLA BRIDA (CPF/CNPJ: 055.253.578-87) Rua Miguel Conejo, 1095 - CURITIBA/PR SYLVIA HELENA DE CASTRO GUIDA (CPF/CNPJ: 205.372.978-39) Rua Gandavo , 455 - CURITIBA/PR TEREZA DE JESUS RAMOS BRITO (CPF/CNPJ: 165.736.268-00) Rua Brígida de Vasconcelos , 70 Casa 02 - CURITIBA/PR TITO CARDOSO (CPF/CNPJ: 021.240.098-34) Rua Maestro Elias Lobo, 1013 Apto 06 - CURITIBA/PR VANESSA DA COSTA MARTINS SEBASTIÃO (CPF/CNPJ: 220.104.078-81) Rua Berco Udler , 65 - CURITIBA/PR VICENTE GOMES VELOSO (CPF/CNPJ: 216.670.478-68) Rua dos Sorocabanos, 829 ap 21 - Ipiranga - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.202-001 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Marechal Deodoro, 170 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 I. Considerando que a presente ação já foi julgada extinta quando da homologação do acordo pela instância superior em relação ao autor VICENTE GOMES VELOSO (vide a decisão de mov. 226.1), exclua-se a parte do polo ativo. Remetam-se os autos ao Distribuidor para as adequações na autuação e na distribuição. II. Considerando que a decisão homologatória de mov. 69.2 somente diz respeito à adesão do VICENTE GOMES VELOSO ao acordo coletivo, tendo sido extinto o feito somente em relação a este autor, intimem-se os demais autores para que esclareçam se houve eventual homologação de transações relativas aos seus interesses em sede recursal. Alternativamente, oportunizo que, em não havendo interesse no prosseguimento do feito, os demais autores formulem o requerimento de homologação da desistência da ação, isto em virtude da ausência de fundamentação jurídica no pedido de mov. 75.1. Prazo: 15 (quinze) dias. III. Após, voltem os autos conclusos para arquivamento/extinção. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito

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