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0007586-67.2026.8.16.0160

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0007586-67.2026.8.16.0160 Processo: 0007586-67.2026.8.16.0160 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.000,00 Autor(s): VICENTE PAULO DA SILVA Réu(s): BANCO BMG S.A DECISÃO 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Procedam-se as anotações necessárias. 2. Cite-se a parte ré para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inc. I, do CPC). 2.1. Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, do CPC). 2.2. Havendo pedido de citação por mandado, expeça-se. 2.3. No mesmo prazo, poderá o requerido exibir, voluntariamente, o(s) documento(s) solicitado(s) na inicial. Indefiro o pedido de depósito do contrato original na secretaria do juízo, uma vez que, estamos diante de processo virtual o que, por si só, torna a pretendida apresentação desnecessária. 2.4. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o requerente poderá provar, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade, nos termos do art. 398, parágrafo único, do CPC. 3. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 4. Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou então, requererem o julgamento antecipado. 6. Oportunamente, voltem conclusos para o saneamento. Diligências necessárias. Sarandi, datado digitalmente. Ketbi Astir José Juíza de Direito

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