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0007583-25.2020.8.19.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    Vistos, etc... Não obstante a impugnação da parte ré ao perito nomeado somente pode ser o expert substituído nos casos elencados nos incisos do art. 468 do CPC. Não é o caso dos autos. Além do mais, o expert possui as qualificações necessárias para a realização da prova técnica, vide sua manifestação de fls. 2073. Tendo em conta não ter ocorrido qualquer impugnação em relação ao valor dos honorários, homologo-os em 5 (cinco) salários mínimos vigentes nesta data. Intime-se a Ré para apresentar os documentos solicitados pelo expert. Prazo de 45 dias para entrega do laudo. Com o protocolo do laudo em Cartório, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, ficando, desde já, deferido o ofício solicitando-se a ajuda de custo ao SEJUD ou deferida a expedição de alvará eletrônico de pagamento. O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto (i) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público e (ii) divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Intimem-se TODOS

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