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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0007582-37.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962 e MARIA BEATRIZ CASTILHO DA SILVA - DF12839 POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DECISÃO 1. Considerando a manifestação da União (id. 2237252604) e a constatação, por este juízo, de que tramita, perante a 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – GO, o inventário (nº 5431844-40.2024.8.09.0100) dos bens com os quais morreu RAIMUNDO NONATO DIAS RIBEIRO, entendo por necessária a informação quanto ao andamento atual do referido processo de inventário. Isso porque a habilitação do espólio é necessária apenas enquanto o inventário não estiver encerrado, uma vez que, após o término, o espólio deixa de existir. E, nessa situação, será necessária a habilitação de todos os herdeiros do falecido para que o polo ativo seja regularizado. Nesse sentindo, “o STJ já decidiu no sentido de considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista” (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0012118-52.2014.4.01.0000/DF 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/11/2017. Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator). Por essas razões, INTIMEM-SE os herdeiros RAIMUNDO NONATO DIAS RIBEIRO para que informem sobre o andamento atual do processo de inventário de RAIMUNDO NONATO DIAS RIBEIRO, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-o com a juntada das cópias pertinentes (Formal de Partilha completo, Sentença homologatória do Formal e certidão de trânsito em julgado). Caso o inventário ainda esteja em curso, deverá constar da documentação juntada atualização sobre o andamento processual. Caso o inventário já tenha sido finalizado, deverá ser realizada a habilitação de todos os herdeiros de RAIMUNDO NONATO DIAS RIBEIRO, consoante constantes na documentação do inventário juntada, ou, alternativamente, apresentada procuração outorgando a um único herdeiro poderes para representar os demais nos autos, o que, de resto, seria preferível. Na mesma oportunidade, deverão os herdeiros providenciarem e juntarem aos autos planilha com a discriminação dos valores individualizados para cada beneficiário. A conta deverá destacar, obrigatoriamente, o valor principal e os consectários legais para cada herdeiro, tomando como base o valor homologado (id. 329676859), sem aplicação de atualização. 2. Após o cumprimento do que foi determinado acima, intimem-se a União para, querendo, apresentar suas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se Brasília, DF, datado e assinado digitalmente.