2026-09-16 · TJSP
Processo 0007582-33.2016.8.26.0053/29 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria Edith de Moraes - ARB Administração de Recebíveis Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o precatório, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Edith de Moraes e ARB Administração de Recebíveis Ltda, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(es), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do incidente precatório. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP)