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TJPR · 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5051 - E-mail: at-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007581-36.2024.8.16.0024 Processo: 0007581-36.2024.8.16.0024 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 27/08/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): NOEMIA DE SIQUEIRA BATISTA Réu(s): ILIEL BATISTA 1. Condena-se o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios da Dra. Carolina Souza Lopes, OAB/PR nº. 103.297, os quais se arbitram no valor de R$ 750 (setecentos e cinquenta reais), nos termos do itens 1.6 e 1.11 da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. Serve a presente como certidão. 2. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, 31 de julho de 2026. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
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