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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0007579-43.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.289,40 Polo Ativo(s): Carlos Henrique Santana Silva LARISSA ARLETE MOSKO Polo Passivo(s): BREMENTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - GRUPO BRT Sérgio Luiz Borges Ltda. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1. HOMOLOGO, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a) no mov. 103.1, para o fim de rejeitar os embargos de declaração opostos ao mov. 95.1, uma vez que não estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do CPC. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26
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