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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 0007570-80.2013.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] OPOSIÇÃO (236) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: SEBASTIÃO DAS DORES SOUZA CPF: não informado RÉU: MUNICIPIO DE DIAMANTINA CPF: 17.754.136/0001-90 e outros DESPACHO Considerando que a ação demarcatória associada ao presente feito foi extinta sem resolução do mérito (ID 10416088427), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento da presente Oposição ou eventual perda superveniente do interesse processual. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juíza de Direito em substituição 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina
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