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0007566-89.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007566-89.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA CARDIM ADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB SP392599) ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB SP392728) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Tendo em vista que o valor de R$ 3.251,19 refere-se às custas processuais que o(a) exequente está dispensado(a) de adiantar por ser beneficiário da justiça gratuita, o(a) executado(a) deverá efetuar o recolhimento da quantia na guia emitida no módulo de custas do EPROC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. São Paulo, 31/08/2026 Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana

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