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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007566-08.2025.8.26.0007/SPEXEQUENTE: GENI DE FATIMA DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO(A): VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB SP384535) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observados os formulários apresentados nos autos, nos seguintes termos: (i) Em favor da exequente GENI DE FÁTIMA DOS SANTOS FREIRE: o levantamento do depósito incontroverso de R$ 8.431,27, acrescido de correções, bem como a importância de R$ 1.392,83 a ser extraída do depósito de caução, com os respectivos acréscimos legais decorrentes da própria conta judicial; (ii) Em favor da parte executada: o levantamento do saldo remanescente do depósito de caução, equivalente ao montante excedente após a retenção da diferença devida à exequente, com os acréscimos legais proporcionais da conta judicial correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo. Int.
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