Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Intime-se, via postal, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, cumprindo o despacho anteriormente proferido, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
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