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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007563-94.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1027794-62.2025.8.26.0564) (processo principal 1027794-62.2025.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M.B. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista que o Executado sequer foi intimado do presente cumprimento de sentença. No mais, a parte não cumpriu a decisão de fls. 56. A parte deverá apresentar a procuração assinada de próprio punho ou, caso a assinatura seja digital, deverá validar a assinatura mediante a vinculação do CPF. Desse modo, deverá a parte, no prazo de 15 dias, providenciar sua regularização processual. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: PATRICIA BENEDITA DE SOUSA BARROS (OAB 421235/SP)
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