Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0007557-09.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): MARICLER ALVES (KATARINAS BEER) DESPACHO Vistos etc. 1 - Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR em face do executado. A parte exequente foi intimada para recolher as custas das diligências do Oficial de Justiça necessárias ao ato de citação da parte executada. Em petitório anterior, a exequente informou que já havia encaminhado para pagamento o valor referente à diligência, requerendo o regular prosseguimento do feito tão logo certificada, nos autos, a respectiva quitação. Decorrido mais de um mês sem que sobreviesse a informação do efetivo pagamento, os autos vieram conclusos. É a breve síntese. 2 - Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que dê andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - No silêncio, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do mesmo dispositivo. 4 - As custas da diligência ficam ao final. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 01 de setembro de 2026.