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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007554-98.2024.8.26.0016/SPEXEQUENTE: ROGERS BORSATTO SACCOMANI ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB SP207180) EXEQUENTE: MARCIA FATIMA SACCOMANI ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB SP207180) EXECUTADO: GAFISA S/A. ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI (OAB SP207180) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 ? 123.1: Indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição do crédito hipotecário mantido pela Caixa Econômica Federal em face da executada, com a consequente extinção da hipoteca. A matéria não é de competência deste Juízo, conforme já decidido nestes autos (93.247), e cujo entendimento foi reforçado pelo acórdão da 1ª Turma Recursal Cível (123.4). 2 ? Quanto às multas cominatórias já fixadas, e não desconstituídas por via recursal própria, reconheço, em tese, sua exigibilidade, cujos atos constritivos deverão ser precedidos de planilha atualizada de débito, decotado o período de sobrestamento (109.1). 3 ? No mais, permanece em aberto o cumprimento da obrigação de fazer originária, devendo a parte exequente dizer, em 15 dias, como pretende prosseguir quanto a esse ponto. Intime-se.
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