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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 0007554-96.2018.8.26.0602 (processo principal 1031284-27.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcio Perez de Rezende - Manifeste(m)-se a parte interessada acerca do decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores pelo Sisbajud, no prazo de 5 (cinco) dias.Consigna-se que para levantamento deverá ser preenchido e juntado nos autos o formulário MLE disponível em: http:// www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 o campo "Nome do credor (beneficiário)" deverá constar o nome da parte credora. O nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá constar como credor (beneficiário) somente se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários. O interessado deverá classificar a petição como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049). - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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