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0007554-25.2021.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova intimação, observando-se o disposto nos arts. 523, § 3º, e 524 e seguintes do Código de Processo Civil, facultando-se ao exequente a indicação de bens passíveis de constrição e a utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial disponíveis, caso requerida. Efetuado o pagamento, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à satisfação do crédito.

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