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TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007552-29.2005.8.16.0031 Processo: 0007552-29.2005.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.182,13 Exequente(s): Agricola Cantelli Ltda Executado(s): Adair Romitti 1. Considerando que não houve a apresentação de cálculo, conforme intimação de mov. 677.1, intime-se a parte exequente para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias requeira providências úteis, dando regular andamento ao feito posteriormente, sob pena de extinção do processo. 2. No mesmo prazo supra, a parte exequente deverá se manifestar acerca de seu (des)interesse no bem móvel penhorado no ev. 350.1. 2.1. Manifestado o desinteresse, lavre-se o respectivo termo de levantamento da penhora. 3. Após o decurso de prazo sem que haja requerimento de providências úteis ao prosseguimento do feito, intime-se pessoalmente a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção do feito por abandono (art. 485, § 1º, NCPC). 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
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