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Processo 0007552-05.2016.8.13.0394

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 0007552-05.2016.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARCORELIO DA SILVA CPF: 765.481.986-20 RÉU: Too Seguros S/A CPF: 33.245.762/0001-07 e outros DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia de R$ 3.233,01 (três mil e duzentos e trinta e três reais e um centavo) retratada no documento de ID 10724504706. Ademais, expeça-se a certidão de honorários em favor do(a) Advogado(a) nomeado(a) para atuar como Defensor(a) Dativo(a), observando os valores fixados no acórdão. Intimem-se as partes sobre a expedição do alvará, bem como a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá quitação ou requerer o que mais entender de direito para prosseguimento do processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, IV do Código de Processo Civil. Havendo débito remanescente apontado pelo exequente, deverá a parte juntar aos autos planilha atualizada do débito, elaborada pelo sistema CADEJ, decotando-se os valores recebidos, bem como requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o débito apontado , sob pena de multa, nos termos do §1º, do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar se houve quitação do débito ou para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 0007552-05.2016.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARCORELIO DA SILVA CPF: 765.481.986-20 RÉU: Too Seguros S/A CPF: 33.245.762/0001-07 e outros DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento da quantia de R$ 3.233,01 (três mil e duzentos e trinta e três reais e um centavo) retratada no documento de ID 10724504706. Ademais, expeça-se a certidão de honorários em favor do(a) Advogado(a) nomeado(a) para atuar como Defensor(a) Dativo(a), observando os valores fixados no acórdão. Intimem-se as partes sobre a expedição do alvará, bem como a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá quitação ou requerer o que mais entender de direito para prosseguimento do processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, IV do Código de Processo Civil. Havendo débito remanescente apontado pelo exequente, deverá a parte juntar aos autos planilha atualizada do débito, elaborada pelo sistema CADEJ, decotando-se os valores recebidos, bem como requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o débito apontado , sob pena de multa, nos termos do §1º, do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar se houve quitação do débito ou para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu

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