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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007550-54.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: SIGISFREDO HOEPERS ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que, em relação à reiteração da ordem de bloqueio via SISBAJUD deferida no evento 48, a parte exequente efetuou recolhimento parcial das custas, remanescendo saldo pendente de R$ 34,32. Constata-se, ainda, que a parte requereu a realização de pesquisas via SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD, cujas custas totalizam R$ 115,26, tendo efetuado recolhimento de apenas R$ 76,84, restando saldo de R$ 38,42. Assim, remanesce o valor total de R$ 72,74 a título de complementação de custas. Intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento complementar no valor de R$ 72,74, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento das custas complementares, bem como a apresentação de planilha atualizada do débito, proceda-se à inclusão do executado no SERASAJUD e à realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Int.
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