Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0007549-71.2025.8.16.0064 Processo: 0007549-71.2025.8.16.0064 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.091.475,47 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Réu(s): MAIS VIAGENS SELMER LTDA - ME Vistos, etc. 1. Vieram os autos conclusos em razão do pedido de suspensão formulado pela parte requerida, com fundamento no processamento de sua recuperação judicial. Embora seja de conhecimento deste Juízo que, nos autos da Recuperação Judicial n.º 0007220-59.2025.8.16.0064, foi proferida decisão prorrogando o período de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005, referido pronunciamento não foi juntado aos presentes autos. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da decisão que ampara a suspensão pretendida. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 27 de agosto de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito