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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007547-67.2010.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE AMILTON BARROS DA LUZ representado(a) por GLADYS MARIA BARROS DA LUZ Espólio de Antonio dos Santos ESPÓLIO DE DEJANIRA NEVES MACHADO LUCIANO THOMAZ Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Em atenção à última solicitação do Juízo de Arapoti (mov. 346.1), inviável a anotação da penhora nos autos, visto que ratificando a decisão judicial anterior a pessoa de ANTONIO NATAL DOS SANTOS (executado) não possui, por ora, direito reconhecido a qualquer crédito de sua titularidade nesta demanda, não se qualificando como parte e/ou credor no presente feito. A penhora no rosto dos autos exige que o devedor seja parte no processo em que se pretende a constrição, conforme o art. 860, do CPC. Assim, inviável a anotação da penhora no rosto dos autos, por ausência de vínculo processual direto. Comunique-se o Juízo solicitante da penhora. Intimem-se. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
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