PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº.
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0007547-56.2024.8.16.0058 Processo: 0007547-56.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.948,56 Exequente(s): Pedro Ribeiro da Silva Executado(s): WEVERTON MARQUES DOS SANTOS Vistos e examinados 1. Tendo em vista o noticiado no evento retro, HOMOLOGO a transação havida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, III “b” do CPC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). 2. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de eventual desarquivamento em caso de descumprimento do acordo, mediante requerimento expresso do interessado para fins de cumprimento de sentença – solicitação que poderá, inclusive, se dar de forma verbal enquanto não prescrita a pretensão executiva, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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