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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007542-81.2024.8.26.0405/SP EXEQUENTE: JEFERSON ALEX SALVIATO ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) BRUNO PAES STRAFORINI Vistos. O valor recolhido no evento 169 é insuficiente, tendo em vista que, tratando-se de dois veículos, é necessário o recolhimento de duas taxas. Pelo exposto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento do valor complementar para realização da diligência pleiteada. No mais, defiro a inclusão de restrição de transferência sobre os veículos indicados, medida suficiente para resguardar a utilidade da execução e impedir sua alienação. Indefiro, contudo, a restrição de circulação. Trata-se de medida mais gravosa, que não demonstra, no caso concreto, maior efetividade para a satisfação do crédito, sendo suficiente, por ora, o impedimento de transferência do bem. Com o recolhimento das custas, providencie a Serventia o bloqueio de transferência dos veículos via sistema RENAJUD. Após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Osasco, 03 de setembro de 2026.
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