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0007542-62.2014.8.26.0363

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Mirim - SEF - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 0007542-62.2014.8.26.0363 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - JOSE APARECIDO DA SILVA - Vistos. Os documentos trazidos pelo executado são mesmo hábeis a demonstrar a percepção daquele benefício assistencial destinado a pessoas de baixa renda ("Auxílio Brasil"), verba impenhorável. O só fato de a arguição não ter vindo instruída com extrato bancário capaz de atestar a origem do ativo constrito, curial notar que a importância estava depositada em poupança e, mercê da pequenez, também dá azo à impenhorabilidade inscrita no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Confiram-se, a propósito, os seguintes arestos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD. AUXÍLIO BRASIL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos constritos. Bloqueio de verba oriunda do benefício assistencial recebido pelo executado. Além de ter atingido conta poupança em quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, a constrição se deu sobre o benefício assistencial do autor - Auxílio Brasil - de forma a comprometer sua subsistência. O caso concreto não apresentou peculiaridades que justificassem cogitar aplicação de exceções admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, forçoso o reconhecimento da suaimpenhorabilidade, nos termos do inciso IV e X do artigo 833 do CPC. Caso concreto em que se demonstrou uso da quantia para preservação da dignidade da família, sem abuso de direito ou fraude. Precedentes do C. STJ e da Turma julgadora. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento 2153061-07.2024.8.26.0000; Relator: Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lucélia - Data do Julgamento: 19/06/2024). Destaquei. PENHORA Cumprimento de Sentença Bloqueio de valores Inviabilidade Comprovação de que a constrição recaiu sobre verba de auxílio governamental (Auxílio Brasil) - Impenhorabilidade do art. 833, inc. IV do CPC configurada - Decisão reformada - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2296745-24.2023.8.26.0000; Relator: Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - Data do Julgamento: 11/12/2023). Destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Tarifa de Água e esgoto dos exercícios de 2009 a 2015 Município de Santa Branca - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em contas correntes na quais a agravante percebe as verbas salariais e benefício do Governo Federal (auxílio Brasil) Documentação juntada nestes autos confirma a natureza salarial das contas bloqueadas - Possibilidade de desbloqueio total das contas em favor da executada em razão da impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento 2272945-98.2022.8.26.0000; Relator: Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Branca - Data do Julgamento: 19/01/2023). Destaquei. Acolho, então, a arguição de impenhorabilidade feita a fls. 48/55 e, bem por isso, determino o imediato levantamento da constrição inquinada. Providencie a Serventia o necessário com urgência. Intimem; o Município também para que requeira, no prazo de 30 (trinta) dias, outras providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito. - ADV: MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)

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