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TJPR · Vara Criminal de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail: pin-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007542-41.2026.8.16.0033 Processo: 0007542-41.2026.8.16.0033 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 28/03/2026 Requerente(s): Marcio Pedroso de Moraes (RG: 663311722 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.005.389-92) Monteiro Lobato, 105 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-260 - E-mail: naosei@gmail.com - Telefone(s): (41) 99845-1185 Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Vistos etc. Considerando a ausência de oposição ministerial (mov. 23.1), defiro o pedido de habilitação. Proceda-se à habilitação dos procuradores do investigado MARCIO PEDROSO DE MORAES no inquérito policial e no respectivo apenso cautelar. Pinhais, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta
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