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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007542-26.2023.8.26.0564 (processo principal 1011940-33.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.S.B. - V.C.M.P. - Vistos. As partes concordaram com a proposta apresentada às fls. 691, tendo o exequente L.S.B. optado por permanecer com o frigobar e a TV LCD, e a executada V.C.M.P. com a máquina de lavar louças. Ademais, a executada comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 37,82, correspondente à compensação financeira decorrente da divisão dos bens. Homologo o acordo quanto à forma de cumprimento da partilha dos bens móveis remanescentes. Fica assegurado ao exequente o direito de retirada do frigobar e da TV LCD, mediante prévio ajuste entre as partes, incumbindo-lhe as providências necessárias para a retirada dos bens. Quanto ao valor depositado, observe-se eventual penhora no rosto dos autos já deferida nestes autos, preservando-se os efeitos da constrição anteriormente determinada. Cumpridas as providências acima e nada mais sendo requerido, tornem conclusos para análise da satisfação integral do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP)
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