Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0007541-17.2026.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Victor Souza Lein - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Registre-se que, conforme esclarecimentos prestados pelo INSS em expediente arquivado em cartório, a Autarquia informou, por ora, inviabilidade técnica para implementar a sistemática prevista no referido Provimento, razão pela qual o pagamento vem sendo realizado mediante depósito judicial, informando, ainda, que a questão está em tratativas perante a Corregedoria do TJSP. 3 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 77 do cumprimento de sentença). 4 - Em atenção ao princípio da celeridade processual, desconsidere o valor indicado no formulário para se basear no valor do depósito acostado (R$ 2.284,47). No mais, providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 38 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 5- Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 6 - Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 7 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade. Int. - ADV: VICTOR SOUZA LEIN (OAB 56034/GO)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0007541-17.2026.8.26.0053 (processo principal 1000666-07.2025.8.26.0584) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Cosmo Nepomoceno - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a petição de fls. 78/80 foi replicada e já consta nos incidentes de pagamentos nº 0007541-17.2026/01 e 02, deixo de apreciá-la por ser inadequada nesta via. No mais, aguarde-se o processamento nos incidentes de pagamentos. Int. - ADV: VICTOR SOUZA LEIN (OAB 56034/GO), VICTOR SOUZA LEIN (OAB 56034/GO)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.