2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo em favor do autor os benefícios deferidos em mov. 7, bem como a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC); b) REJEITO a impugnação ao valor da causa, que permanece em R$ 124.925,26; c) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela ré e DEFIRO o diferimento do recolhimento de eventuais custas a seu cargo para o final do processo, na forma da Lei Estadual n. 7.492/2025; d) DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Recurso Especial n. 2.224.599/PE pelo Superior Tribunal de Justiça. A suspensão perdurará até o julgamento de mérito e a fixação da tese definitiva referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. Aguarde-se em arquivo provisório, com baixa na carga de conclusão, certificando-se nos autos tão logo sobrevenha o julgamento do repetitivo, quando os autos retornarão conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.