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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007539-89.2026.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.910,00 Autor(s): ELIANE CRISTINA BOTTEGA Réu(s): RICARDO LUIS DE PAULA 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial para o fim de apresentar documentos comprobatórios de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da benesse, tais como: a)cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou de declaração de isenção do IRPF emitidas pela Receita Federal do Brasil, bem como holerite; b) quaisquer outros documentos que considere aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência. Caso entenda possível, poderá a parte autora realizar o recolhimento das custas processuais ou requerer o parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º e §6º, do CPC). 2. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito