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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0007535-22.2026.4.05.8300 REQUERENTE: ADALBERTO GUIDO DE ARAUJO, JANE MODESTO DE ARAUJO LIMA, MARCILIO ABDON LIRA, MARIA LUCIA REGO PERRUSI, SEVERINA GUEDES ALEXANDRE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Interposto, pela parte executada, Agravo de Instrumento nº 0010894-48.2026.4.05.0000, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte executada (UNIÃO FEDERAL) para que cumpra o determinado na decisão de ID nº 166774064, no prazo ali determinado. Fica a parte ciente que decorrido este prazo, começará a ser computada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por credor, determinada na decisão de ID nº 166774064, a ser paga pela ora executada, a qual poderá, posteriormente, entrar com ação regressiva, de cunho ressarcitório, contra o agente público responsável. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01