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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0007531-08.2010.8.11.0002. EXEQUENTE: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARIA FERNANDA PACELLI DE MIRANDA GAZETA, REINALDO NASCIMENTO Vistos etc. Tendo em vista a inércia da exequente em promover os atos necessários ao regular prosseguimento da execução, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição. Decorrido o prazo mencionado, independentemente de nova intimação por este Juízo, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, sem prejuízo de que os autos possam ser desarquivados a qualquer tempo, para o prosseguimento da execução, caso sejam localizados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito