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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007527-96.2025.8.26.0302/SP EXEQUENTE: J.C. CAMPOS GONCALVES - OTICAS ADVOGADO(A): GABRIELA COLHADO DE ANDRADE (OAB SP356386) ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE (OAB SP316518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a realização da pesquisa Prevjud por contrariar o espírito da Lei 9.099/95. Ademais, o fornecimento das informações necessárias para o prosseguimento da ação é de responsabilidade da parte, que deverá se utilizar dos meios que tem a sua disposição, sendo possível consegui-las de forma administrativa, sem a necessidade de movimentar a máquina judiciária para tanto. Ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int.
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