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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007526-09.2025.8.16.0038 Processo: 0007526-09.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$49.627,70 Autor(s): ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. I. Tendo em vista o aventado pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. II. Custas de lei, em igual proporção pelas partes, nos termos do art. 90, do CPC e ressalvada a gratuidade em relação à parte autora nos termos da lei 8.213/91. III. À Secretaria para que certifique quanto ao pagamento dos honorários periciais que, desde já, defiro a expedição. IV. À Contadoria para cálculo das custas processuais no prazo de 10 dias. V. Ato contínuo, em face da presente homologação de acordo, determino ao INSS que, em 30 dias: (1) se manifeste acerca da juntada das custas processuais; (2) junte comprovante de cumprimento voluntário da obrigação de fazer eventualmente delimitada em acordo e, finalmente, (3) apresente a conta do montante que reputa devido em face da homologação do acordo; e, por fim, desde logo, e se o caso, apresente requerimento de compensação de crédito. VI. Após, sem prejuízo de que antes se manifeste, conforme reputar oportuno, à parte Autora para que, ciente da intervenção e dos cálculos trazidos pelo Réu, promova o que de direito e de seu interesse, em até 15 dias, observando o disposto no art. 534 do CPC. VII. Por fim, cumpre asseverar que eventuais destaques e afins serão observados e analisados quando da homologação efetiva dos cálculos e; por conseguinte, se deferidos, delimitados na expedição dos respectivos alvarás. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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