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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 0007520-54.2022.8.26.0482 (processo principal 1014091-68.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Raphael Pereira Trombeta - Juliana Oliveira de Jesus e outro - Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 687,20 bloqueado em nome de Juliana Oliveira de Jesus e determino sua imediata liberação; defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça; homologo o acordo celebrado entre Raphael Pereira Trombeta e Juliana Oliveira de Jesus, para que produza seus jurídicos efeitos, ficando suspensos os atos executivos exclusivamente em relação a ela durante o prazo de pagamento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil; e converto em penhora o valor de R$ 1.790,69 indisponibilizado em nome de Alvenício Jaime de Castro. Quanto ao montante bloqueado de Alvenício, caso ainda não tenha sido transferido, providencie a serventia sua transferência para conta judicial. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário já apresentado, incluindo-se os rendimentos da conta judicial e abatendo-se o valor levantado do débito. A primeira parcela do acordo com Juliana, no valor de R$ 2.000,00, vencerá no primeiro dia 25 subsequente à publicação desta decisão, seguindo-se as demais nos termos acima descritos. Concluído o parcelamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, informar seu integral cumprimento, para extinção da execução exclusivamente em relação a Juliana. Em caso de inadimplemento, poderá requerer o prosseguimento dos atos executivos contra ela, observados os termos do ajuste. A execução prosseguirá, desde já, em relação a Alvenício Jaime de Castro pelo saldo remanescente, com abatimento de todos os valores efetivamente recebidos pelo exequente em satisfação do mesmo crédito. Anote-se a intimação exclusiva requerida pelos patronos das partes, observados os pedidos já formulados nos autos e o artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), TONY HARLEY SILVA FERREIRA (OAB 70763/DF)
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